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Juiz solicita designação de Defensor Público em Primavera



A Corregedoria Geral do TJE do Pará enviou oficio a defensoria Pública Geral do Estado do Pará, para que designe ao menos um defensor público para atuar na Comarca de Primavera, ainda que de forma cumulativa com outra unidade judicial.


O ofício é uma resposta ao juiz de Direito José Leonardo Frota de Vasconcellos Dias, titular da Vara Criminal da Comarca de Bragança respondendo pelo Juízo de Direito da Vara Única da comarca de Primavera, que comunicou a Corregedoria de Justiça sobre ausência de defensor Público em atuação na Comarca. Na data da comunicação, existiam, na unidade, 73 feitos paralisados referentes à comarca de Primavera e 49 processos na mesma situação referentes ao termo de Quatipuru, o que tem prejudicado os jurisdicionados e os índices de produtividade da Comarca.

“Diversos magistrados que exercem suas atividades nas comarcas do interior, já há bastante tempo, têm comunicado a ausência de defensores Públicos nas suas respectivas unidades, como, por exemplo, Redenção, Moju, Maracanã, Ourém, Juizado de Marabá, entre outras. Desnecessário dizer que a ausência de defensor público nas comarcas do interior do Estado do Pará praticamente esvazia o direito constitucional de defesa por parte da grande maioria da população, fazendo com que milhares de pessoas economicamente necessitadas fiquem sem a assistência judiciária de um advogado. Isso sem falar na paralização de inúmeros processos, os quais dependem da presença, inclusive física, de um defensor público para terem andamento”. Ressaltou a corregedora Rosileide Cunha.

A magistrada também enviou ofícios a presidente do Tribunal de Justiça, para tomar conhecimento dos graves fatos relatados; ao procurador-geral de Justiça, para avaliar se a conduta dos defensores Públicos envolvidos, inclusive a da defensora Pública Geral, se enquadra, em tese, como prática de ato de improbidade administrativa ou outro ilícito de natureza diversa; e ao magistrado requerente, para que designe defensor dativo para atuar nos processos em que a parte não tiver advogado.

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