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Técnicos da Fazenda calculam alíquota-padrão de IVA entre 25,45% e 27%

Números mostram que, mesmo no pior dos cenários, a tributação sobre o consumo após a reforma será menor do que a cobrada atualmente, de 34,4%
Cálculos elaborados pelo Ministério da Fazenda e antecipados pelo Valor PRO (serviço em tempo real do Valor) vão lançar luz sobre o ponto de maior dúvida nos debates sobre a reforma tributária: quais serão as alíquotas-padrão da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Essas só serão definidas após a aprovação da reforma, mas os técnicos fizeram simulações que poderão dar base aos debates. Para que a arrecadação após a reforma continue nos níveis atuais, de 12,45% do Produto Interno Bruto (PIB), a alíquota-padrão necessária variará de 25,45% a 27%, na soma dos dois novos tributos, estimaram.
Esses números mostram que, mesmo no pior dos cenários, a tributação sobre o consumo após a reforma será menor do que a cobrada atualmente, disse uma fonte. Hoje, o padrão de tributação é de 34,4%.
O estudo constata também que os tratamentos favorecidos introduzidos pela Câmara dos Deputados durante a tramitação da proposta incrementaram a alíquota-padrão em 4,72 a 4,98 pontos percentuais.
Os números partem de dois cenários diferentes para o chamado “hiato de conformidade”, que são as perdas de receita decorrentes de sonegação, elisão (utilização de “brechas” na lei para pagar menos), inadimplência e judicialização.
No cenário que chamaram de “factível”, estimam o hiato em 10%. Esse é o nível observado na Hungria, onde a alíquota-padrão sobre o consumo é de 27%, a mais alta entre países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). No cenário “conservador”, o hiato é de 15%.
O estudo admite que uma alíquota nessa faixa é elevada para os padrões internacionais. Trata-se de um resultado esperado, dado que a tributação sobre o consumo de bens e serviços no Brasil é das mais elevadas do mundo, argumenta.
A reforma tributária é focada na tributação sobre o consumo. Propõe criar a CBS, de competência federal, e o IBS, dos Estados e municípios. Vai também criar um Imposto Seletivo, a ser recolhido sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O CBS, o IBS e o Seletivo vão substituir cinco tributos atuais: as contribuições PIS e Cofins, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre a Circulação de Bens e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).
Essas mudanças estão na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45, já aprovada na Câmara dos Deputados e atualmente em análise no Senado Federal, onde é relatada por Eduardo Braga (MDB-AM).
As alíquotas da CBS e do IBS, que no estudo variam de 8,53% a 9,05% e de 16,92% a 17,95%, respectivamente, não estão fixadas. Serão determinadas durante a transição de modelos, de forma a manter o mesmo valor obtido pelos tributos que serão substituídos: IPI, PIS/Cofins, ICMS e ISS. O estudo aponta quatro fatores que podem interferir nesse cálculo.
O primeiro é o hiato de conformidade. Avalia-se no governo que esse hiato diminuirá em função da simplificação do sistema e da redução de regimes especiais. É esperada também a redução de litígios. Hoje, há um estoque de R$ 1,5 trilhão em discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
O segundo ponto de incerteza é a arrecadação do Imposto Seletivo. Não está definido quais produtos e serviços pagarão esse novo tributo. O padrão internacional é cobrá-lo sobre o fumo e as bebidas alcoólicas, mas no caso do Brasil isso só será definido numa lei a ser discutida após a aprovação da PEC 45. O estudo pressupõe cobrança apenas sobre fumo e bebida e que a tributação atual será mantida.
Uma terceira dúvida são os regimes específicos de tributação que serão aplicados a combustíveis, bancos e imóveis, entre outros. As simulações supõem que será mantida a arrecadação do modelo atual, mas o desempenho pode ser diferente.
Por fim, a alíquota do IVA mudará conforme as exceções que serão criadas à regra geral. Quanto mais produtos e serviços tiverem tratamento tributário favorecido com taxação menor, maior será a alíquota-padrão a ser aplicada de forma geral.
Se fosse mantida a proposta original dos técnicos, em que a tributação sobre o consumo não teria exceções a não ser o Simples e a Zona Franca, a alíquota-padrão ficaria entre 20,73% e 22,02%. A alíquota de 25,45% a 27% considera todas as exceções aprovadas pela Câmara dos Deputados, que vão de escolas particulares a parques temáticos. O texto pode ser modificado no Senado.
Os técnicos calcularam o peso das exceções à regra geral. A mais cara é a alíquota reduzida de 50% para agropecuária e cesta básica, que adiciona de 1,67 a 1,79 ponto percentual na alíquota-padrão. Uma redução de 50% para serviços de saúde eleva a alíquota-padrão em 0,62 a 0,63 ponto percentual. No caso da educação privada, o aumento é de 0,32 ponto percentual nos dois cenários.
Gente: valor.
Imagem: reproducao