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Da Redação

O juiz José Dias de Almeida Júnior, da 87ª Zona Eleitoral julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral protocolada pela coligação “Juntos Construiremos uma Nova Concórdia”, e determinou a cassação dos diplomas do prefeito de Concórdia do Pará, Elias Guimarães Santiago, e de e de sua vice, Elisangela Paiva Celestino,  por abuso de poder político nas eleições municipais de 2020. O magistrado também aplicou a ambos a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes ao pleito do ano passado. 

 

Na AIJE, a coligação sustentou que o prefeito e a vice usufruíram do aparato funcional e financeiro da Administração Pública a fim de fortalecer a recondução aos seus cargos, promovendo a contratação e manutenção de centenas de servidores temporários em período vedado, além de terem comparecido à inauguração de obra pública e se utilizado da propaganda institucional em benefício próprio.

 

Segundo a Ação, de julho de 2020 a agosto de 2020 houve um grande salto na contratação de servidores temporários. De 117 para 669 contratações temporárias ao final de 2020, totalizando o emprego de R$ 720.702,90 (setecentos e vinte mil, setecentos e dois reais e noventa centavos). “Não pode ser olvidado que para além das contratações de professores tem-se inúmeras outras com lotações em secretarias diversas, cujas funções descritas nos contratos são demasiadas genéricas, conforme já registrado.

 

Nos contratos de serviços temporários, sequer existe motivação certa e determinada quanto à causa fática subjacente, frise-se. Nesse sentido, constata-se, estranhamente, até mesmo contratação de motorista de veículos pesados para Secretaria de Administração e finanças.” Frisou o juiz ressaltando que a falta de transparência quanto aos fatos jurídicos que ensejaram o excepcional interesse público, conjugada com o volume intenso de contratações com mesmo perfil e a queda vertiginosa de servidores temporários sem causa posterior no início de 2021, não deixaram qualquer dúvida acerca da utilização do poder para ampliar o espectro político. “Apenas a título ilustrativo, no mês de julho o ente público detinha 117 servidores temporários, cujo gasto foi de R$ 226.742,05. No mês seguinte, o gasto com temporários atingiu um montante de R$ 720.702,90”. Asseverou o juiz ao cassar os diplomas do prefeito e do vice.

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