MPPA ajuíza Ação Civil Pública por improbidade administrativa
Quinta-Feira, 04/02/2021, 09:28:55 - Belém- Pará- Brasil
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), através do promotor de justiça Nadilson Portilho Gomes, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o ex-secretário de cultura de Igarapé-Miri, Elison Corrêa, o ex-prefeito, Ronélio Quaresma, a empresa Terra Luiz Construções e Serviços LTDA e o empresário João Rolim Neto, por improbidade administrativa. A gestão municipal gastou mais de R$63 mil reais contratando os serviços de estrutura para eventos da empresa Terra Luz, durante a pandemia, nos meses de junho e julho de 2020.
A medida judicial foi proposta após a Promotoria instaurar inquérito civil, a partir da denúncia de vereadores que relataram os fatos. Decretos municipais vigentes nesses meses atestam que o município passava por restrições decorrentes da pandemia, inclusive é público e notório, relata o MPPA na ação, "que nenhum evento ocorreu no município no período em que foram feitos os pagamentos". Até hoje, o ex-secretário e o ex-prefeito não apresentaram defesa, nem justificaram tais despesas.
“Os demandados aproveitaram-se da pandemia para se apropriarem de recursos públicos do povo de Igarapé-Miri, sendo assim suas condutas são condenáveis sob todas as dimensões” afirma o promotor no texto da ACP.
A ação requer que o contrato firmado entre a prefeitura e a empresa, seja anulado, tendo em vista que o processo de licitação para escolha e contratação foi fraudulento, havendo desde o início o interesse de não entregar o objeto licitado.
Além disso, a Promotoria solicita que seja determinada a indisponibilidade dos bens dos demandados Ronélio Quaresma, Elison Corrêa, Terra Luz Construções e Serviços LTDA e João Rolim Neto, até o valor correspondente ao prejuízo causado ao município, R$ 63.186,50.
Os responsáveis pelos danos ao erário estão ainda sujeitos às sanções peevistas na Lei de Improbidade Administrativa, como suspensão dos direitos políticos daqueles que exerciam cargos públicos pelo período de oito a dez anos; pagamento de multa, em até duas vezes o valor do dano causado. Para o empresário João Rolim Neto, que seja proibido de realizar contratos com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de dez anos.
Fonte: Ministério Público do Pará