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Corregedoria arquiva denúncia de advogada

Quinta, 29/04/2021, 23:39:39 - Belém - Pará

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A Corregedora Geral do TJE do Pará mandou arquivar um Pedido de Providências da advogada maranhense Ana Cristina Azevedo da Silveira Frates, contra o servidor do Fórum de Viseu, Pedro da Silva Brito, por abuso de autoridade. Via e-mail, a advogada relatou a corregedoria que  ao tentar efetuar protocolo de petição solicitando providências urgentes, teve seu pedido de protocolo negado, sob alegação de que o servidor Pedro teria se negado a receber a petição, em virtude da OAB da advogada encontrar-se suspensa. “O servidor Pedro disse a minha funcionária em voz alta e a quem quisesse ouvir, que o sistema mostra que essa advogada tá com a OAB suspensa "ALGUMA COISA DE MUITO ERRADO ELA FEZ", deixando a funcionária do nosso escritório (ANA JULIA) constrangida, e mesmo sendo questionado este de forma nenhuma recebeu a Petição”. Relatou o e-mail da advogada solicitando providências imediatas, alegando violação de prerrogativas e direito de petição.

Em sua manifestação, a juíza da comarca de Augusto Corrêa, respondendo pela comarca de Viseu, Ângela Graziela Zottis(foto), informou que atualmente o protocolo está com uma servidora cedida da Prefeitura, Eliabeth Ferreira dos Santos, pois o servidor efetivo Antônio Paulo Diniz se encontra de gozo de férias/licença prêmio. A magistrada afirmou que no dia do ocorrido, ao iniciar o processo de recebimento da Petição, e ao cadastrar a OAB da Advogada, o Sistema LIBRA apresentou a mensagem de OAB Suspensa, não permitindo a finalização. “ Foi neste momento que a servidora chamou o servidor João Pedro da Silva Brito, também servidor cedido da Prefeitura de Viseu; para tentar receber o referido documento, porém, não obtiveram sucesso. Cabe ressaltar que o servidor João Pedro da Silva Brito é servidor cedido (Prefeitura Municipal de Viseu), está a cerca de 01 ano nesta Comarca de Viseu, sendo um excelente servidor, educado e de fácil aprendizagem, e por tais motivos desenvolve seu trabalho no Gabinete, quando foi chamado para verificar, no protocolo, a situação que surgiu, no sistema LIBRA”. Frisou a juíza argumentando que o servidor negou ter proferido quaisquer comentários a funcionária do Escritório (Sra. Ana Julia), ressaltando, ainda, que o protocolo fica em uma sala pequena, onde é atendido um usuário por vez, portanto, não prosperando a afirmação de que a situação tenha ocorrido na presença de várias pessoas. “Em se tratando de caso diverso, em que a suspensão da Requerente não corresponda ao informado pelo sistema LIBRA, caberia à mesma solicitar certidão, ou qualquer outro documento a fim de certificar o ocorrido, principalmente no sentido de subsidiar seu direito de petição, o que não ocorreu no caso”. Frisou a corregedora ao determinar o arquivamento da reclamação.

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