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Domingo,18/12/2017, 27:28:55 - Belém- Pará- Brasil

Apenas no Sul do País, 43 mil pessoas têm quantias a receber decorrentes de ações judiciais, mas não foram localizadas; lei sancionada no início deste mês autoriza repasse de valores 'sem dono' para conta do Tesouro Nacional.

Quase 43 mil moradores da região Sul do Brasil têm direito a receber quantias em posse da Justiça Federal, valor que totaliza R$ 1,9 bilhão. Essas pessoas conseguiram há mais de dois anos o direito a receber indenização por meio de ações judiciais variadas, como processos tributários, cíveis e previdenciários, mas até hoje não foram localizadas para retirar o dinheiro.

Uma lei federal publicada no dia 6 deste mês prevê que esses valores poderão ser recolhidos pela União e transferidos para a conta do Tesouro Nacional. Ainda não há prazo estipulado para que isso ocorra, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) alerta para que aqueles que ingressaram há mais de dois anos com ações na Justiça do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná verifiquem se não tem valores a receber para não correr o risco de perder o direito às quantias.

Segundo o TRF-4, na maioria dos casos os destinatários do dinheiro não foram encontrados pelos meios habituais – emissão de intimações ao endereço cadastrado no processo.

O montante de quase R$ 2 bilhões diz respeito a Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e Precatórios que já foram depositados em conta judicial. Os valores se referem também aos depósitos em juízo decorrentes de processos que tramitaram na Justiça Estadual, em razão da competência delegada (ações previdenciárias e de execução fiscal).  

De acordo com o gestor do Projeto Regional de Depósitos Judiciais do TRF-4, desembargador Jorge Antonio Maurique, muitas vezes os valores também estão bloqueados por força de decisão judicial, como penhora, ou até mesmo por falecimento da parte.

O Paraná é o estado com maior montante a ser resgatado. O valor chega a R$ 1,3 bilhão, dos quais R$ 900 milhões são originários de uma desapropriação cujas contas estão bloqueadas por decisão judicial. Ao todo, 11.457 paranaenses são titulares das contas. O estado de Santa Catarina fica em segundo lugar, com R$ 357,8 milhões para 9.334 beneficiários. Já no Rio Grande do Sul, 22.205 cidadãos poderão resgatar R$ 291,8 milhões.

A Lei 13.463/17 , que prevê o recolhimento dos valores, permite que o beneficiário efetue posteriormente uma nova requisição do valor. Ainda assim, o desembargador Maurique considera a medida equivocada. “A União está se apropriando de valores e entrando na esfera do Poder Judiciário. No meu entendimento, esta lei é inconstitucional.”

De acordo com a nova lei, um mínimo de 20% do total repassado ao Tesouro deverá ser aplicado pela União na manutenção e desenvolvimento do ensino, enquanto 5% do valor precisa ser aplicado no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM). O restante da verba não tem aplicação definida.

 

Como resgatar 

Aqueles que ingressaram com ações há mais de dois anos devem consultar seus advogados e verificar se possuem valores a receber. Os advogados são notificados, mas pode haver perda de contato com a parte por mudança de endereço ou até mesmo falecimento.

Caso o contato com o advogado não seja possível, o interessado pode ingressar no portal da Seção Judiciária do estado no qual ingressou com a ação e consultar o número do processo e a vara em que tramitou, informando o próprio CPF. Familiares de autores já falecidos também podem fazer a consulta. O passo seguinte é procurar a unidade judiciária onde se encontra a ação.

A Justiça Federal atua nas causas em que a União , seus órgãos, autarquias, empresas e fundações públicas estejam envolvidas, além dos conselhos de fiscalização profissional, entre outros. As demandas mais comuns envolvem o INSS e a Caixa Econômica Federal.

 

 

 

 

Fonte: Último Segundo - iG @ http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2017-07-17/justica-indenizacao.html

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