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Novos processos diminuem e cresce o número de casos pendentes

Domingo, 24/01/2021, 07:28:55 - Belém- Pará- Brasil

Em 2016, ingressaram na Justiça 3 milhões de novos casos criminais: 1,9 milhão (62,9%) na fase de conhecimento (1º grau); 443,9 mil (15%) na fase de execução; 18,4 mil (0,6%) nas turmas recursais; 555,2 mil processos (18,7%) no 2º grau; 80,6 mil (2,7%) nos tribunais superiores.

Processos criminais são 10% das ações do Poder Judiciário

Excluídos os processos de execução penal, houve redução de 1,8% no número de casos novos criminais (de 2,6 milhões para 2,5 milhões), em comparação com o ano de 2015. Mas o número de casos pendentes aumentou. O acervo cresceu 3,3%, passando de 6,2 milhões para 6,5 milhões. Já o número de processos baixados (encerrados) se manteve igual (2,8 milhões).

Execução Penal

O ano de 2016 terminou com 1,4 milhão de processos de execuções penais pendentes – as execuções iniciadas naquele ano totalizaram 444 mil processos. Mais da metade delas implicaram em pena privativa de liberdade: 272 mil (61,3%). Entre as não privativas de liberdade, 163 mil (94,9%) ingressaram no juízo comum (1º grau, excluídos juizados e turmas recursais) e 9 mil (5,1%) nos juizados especiais.

Fase de conhecimento e execução

Na fase de conhecimento, o juiz recebe e analisa os fatos envolvidos no crime. As provas são apresentadas e, se houver necessidade, há audiências para ouvir as partes e testemunhas. O objetivo é que o magistrado possa proferir a sentença com conhecimento da situação. A fase de execução se caracteriza pelo cumprimento da decisão judicial. Na esfera criminal, as penas podem ser privativas ou não de liberdade. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 anos.

 

Tempo médio

Na média de todos os segmentos de Justiça com competência criminal, o tempo médio de duração na fase de conhecimento é de 3 anos e 1 mês. Quando a questão passa para a fase de execuções penais, os processos com penas privativas de liberdade duram cerca de 3 anos e 9 meses e os que preveem penas não privativas, 2 anos e 4 meses na Justiça Estadual. No 1º grau, o tempo do processo criminal é maior que o do processo não criminal em todos os ramos de Justiça, com exceção de oito tribunais (TJRJ; TJRS; TJES; TJPA; TJSC; TJTO; TRE-BA; TJMSP). O tempo maior pode ser justificado pela própria complexidade dos casos apresentados, que podem resultar em restrição de direito fundamental.

 

Foro privilegiado

Os casos que envolvem foro privilegiado se tornam processos originários no 2º grau da Justiça Comum ou em tribunais superiores. No 2º grau dos tribunais estaduais e federais, 35% dos casos novos criminais são originários. Nos casos não criminais, tal percentual é reduzido para 9,8%. No STJ, os casos originários (foro privilegiado) representam 49% dos casos novos criminais e apenas 5,9% dos não criminais.

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